Direito Previdenciário
Prestamos serviço de assessoria jurídica na esfera administrativa e judicial previdenciária, seja nos benefícios que visam à entrega assistencial, ou os que visam assegurar o direito dos segurados e dependentes da Previdência Social nas proteções provisórias ou permanentes.
Concessão de Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.
Aposentadoria de professor
A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem.
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade é o direito do trabalhador que se adquire quando o homem completa 65 anos de idade e a mulher completa 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).
Aposentadoria pela Regra 85/95 (a partir de 2019 - 86/96)
Essa regra é a soma da idade e tempo de contribuição, criada para excluir o Fator Previdenciário.
Benefícios por Incapacidade
Aposentadoria por Incapacidade;
Auxílio Doença;
Auxílio Acidente;
Revisões de Aposentadoria
Revisão da Vida Toda;
Revisão do Teto Previdenciário (Buraco negro) (aposentados e pensionistas de 1988 a 1991);
Revisão das atividades Concomitantes;
Revisão da Aposentadoria Especial;
Revisão de Erro de Cálculo do INSS;
Pensão por Morte