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Direito Previdenciário

Prestamos serviço de assessoria jurídica na esfera administrativa e judicial previdenciária, seja nos benefícios que visam à entrega assistencial, ou os que visam assegurar o direito dos segurados e dependentes da Previdência Social nas proteções provisórias ou permanentes.

Concessão de Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.

Aposentadoria de professor

A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem.

Aposentadoria por idade

A Aposentadoria por Idade é o direito do trabalhador que se adquire quando o homem completa 65 anos de idade e a mulher completa 60 anos de idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).

Aposentadoria pela Regra 85/95 (a partir de 2019 - 86/96)

Essa regra é a soma da idade e tempo de contribuição, criada para excluir o Fator Previdenciário.

Benefícios por Incapacidade

Aposentadoria por Incapacidade;

Auxílio Doença;

Auxílio Acidente;

Revisões de Aposentadoria 

Revisão da Vida Toda;

Revisão do Teto Previdenciário (Buraco negro) (aposentados e pensionistas de 1988 a 1991);

Revisão das atividades Concomitantes;

Revisão da Aposentadoria Especial;

Revisão de Erro de Cálculo do INSS;

Pensão por Morte

Teto de vidro

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CNPJ nº 43.742.445/0001-50

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